Olá, hoje você saberá sobre o Transporte de Artigos Perigosos e que muitos podem ir com os passageiros, porém, devem ser despachados.
Às vezes parece exagero, mas todo cuidado é necessário para garantirmos a nossa segurança e dos demais em voo.
Alguns artigos são isentos da regulamentação e mesmo assim precisam de cuidados especiais.
Veja quais são e como devem ser transportados.
C.O.M.A.T (COMPANY MATERIAL)
Os seguintes materiais estão isentos da regulamentação:
a) Isqueiro a gás liquefeito, fósforos de segurança, bebidas alcoólicas, perfumes, água-de-colônia, transportados a bordo da aeronave de passageiros para uso ou venda pela transportadora, durante o voo Isqueiros a gás descartáveis não estão incluídos nesta exceção.
b) Gelo-seco destinado a refrigerar comidas e / ou bebidas a serem servidas a bordo da aeronave.
c) Artigos e substâncias que deveriam ser classificados como artigos perigosos mas que são necessários a bordo da aeronave, conforme determinam os regulamentos de segurança operacionais. Por exemplo, os cilindros de oxigênio para uso da tripulação, extintores de incêndio e vários materiais incluídos no FLIGHT KIT que poderiam ser descritos como material perigoso.
Todo este material está dispensado da regulamentação que dá cobertura ao transporte de Artigos perigosos. Entretanto, artigos ou substâncias que são enviados por via aérea, e que são destinados a substituir os acima mencionados, terão que ser transportados de acordo com o regulamento da ICAO / DAC e IATA.
Artigos perigosos transportados por passageiros e / ou tripulação
Os artigos a seguir, que normalmente seriam considerados como artigos perigosos, são excetuados das cláusulas do Regulamento quando conduzidos por passageiros e / ou tripulantes. Observe que diversas cláusulas são limitadas em quantidade ou são somente aceitas condicionalmente, com a aprovação da Transportadora.
Somente os artigos abaixo mencionados poderão ser transportados na bagagem despachada ou de mão, de passageiros e / ou de tripulantes. Outros artigos não incluídos, somente poderão ser transportados como carga, após a verificação e aprovação do setor de carga da empresa.
A) Bebidas alcoólicas transportadas por passageiros ou membros da tripulação, na bagagem de mão ou despachada, com mais de 24% e menos de 70% do seu volume em álcool desde que a quantidade de bebida alcoólica em cada recipiente não ultrapasse 5 litros e a quantidade líquida total por pessoa não passe de 5 litros.
B) Artigos medicinais ou de toalete não radioativos (incluindo aerosol), transportados na bagagem de mão ou despachada, quando a Quantidade líquida de todos estes artigos medicinais ou de toaletes transportados por cada passageiro ou membros da tripulação não ultrapasse 2 kg ou 2 litros, e a quantidade líquida de cada artigo não ultrapasse 0,5 kg ou 0,5 litro por embalagem ou recipiente.
Entre outros artigos, incluem-se vários tipos de (sprays) como de cabelo ou desodorante, perfumes, água-de-colônia e artigos medicinais contendo álcool.
C) “Frisadores ou Alisadores” de cabelo (equipamento portátil para encaracolar ou alisar os
cabelos), aquecidos a gás liquefeito de petróleo, limitado a uma unidade por passageiro ou tripulante, quando transportado em sua bagagem despachada, e, com a tampa da segurança firmemente colocada na posição correta, cobrindo o elemento de aquecimento. O refil para este equipamento é proibido de ser levado na bagagem de mão ou na bagagem despachada.
D) Gelo-seco em quantidades não superiores a 2 kg por passageiro, quando utilizado para refrigerar perecíveis transportados na bagagem de mão, em embalagens com orifícios que permitam a saída do gás dióxido de carbono. Maiores quantidades são permitidas na bagagem despachada.
E) Material de fumantes, tais como isqueiro e fósforos, destinados a uso individual, quando levado consigo. Entretanto, não é permitido levar “refil” de isqueiro, em sua bagagem.
F) Pequenos cilindros de gás dióxido de carbono, utilizados por passageiros a fim de movimentar membros mecânicos, podem também ser transportados cilindros de reposição com o mesmo tamanho, para garantir o adequado suprimento durante o tempo que durar a viagem.
G) Marca-passo implantado cirurgicamente, contendo material radioativo, como por exemplo, baterias de plutônio ou rádio farmacêuticas contidas no interior do corpo de uma pessoa como resultado de tratamento médico.
H) Com a aprovação da transportadora, pequenos Cilindros de gás oxigênio ou de ar comprimido, para uso medicinal, transportados na bagagem de mão.
I) Com a aprovação da transportadora, somente como bagagem despachada, em embalagem de boa qualidade, munição para armas esportivas da divisão 1.4S (revólver, espingarda, fuzil etc.), em quantidades que não ultrapassem 5 quilogramas brutos, por passageiro, não podendo ser munição incendiária, explosiva e / ou traçante.
J) Com a aprovação da transportadora, e como bagagem despachada, cadeira de rodas motorizadas, movida à bateria (selada) desde que a bateria seja desligada, seus terminais isolados para prevenir curto circuito acidental e a bateria seja firmemente presa na cadeira de rodas.
K) Com a aprovação da transportadora, e como bagagem despachada somente, cadeira de rodas motorizadas, movida à bateria comum, (semelhante à de automóvel), desde que a cadeira de rodas possa ser carregada, armazenada e presa no compartimento de cargas da aeronave e descarregada no destino, SEMPRE NA POSIÇÃO VERTICAL. A bateria deverá ser desligada, os seus terminais isolados para prevenir curto-circuito acidental e ser firmemente presa na cadeira de rodas. Se a cadeira não puder ser carregada, na posição vertical, a bateria deverá ser removida da cadeira de rodas e esta poderá ser levada como bagagem despachada sem maiores problemas no compartimento de carga. A bateria, por sua vez, deverá ser embalada numa caixa sólida e rígida, revestida com suficiente material absorvente e ter as seguintes marcações no lado externo da embalagem: “BATTERY, WET, WITH WHEELCHAIR” ou “BATTERY, WET, WITH MOBILIT AID”, a etiqueta de risco “CORROSIVE” e a etiqueta de “ORIENTAÇÃO DE EMBALAGEM”, conforme determina e explica os regulamentos.
O Comandante da aeronave deverá ser notificado verbalmente da localização da cadeira de rodas que será carregada com bateria instalada ou da localização da caixa contendo a bateria de uma cadeira de rodas, pelo setor de cargas. É recomendável que passageiros façam arranjos antecipados com cada transportadora no caso de terem cadeiras de rodas motorizadas, movidas à bateria, antes de iniciarem a viagem.
L) Com a aprovação da transportadora e somente como bagagem de mão, um barômetro mercurial transportado por um representante governamental do Departamento de Meteorologia ou uma agência governamental similar. O barômetro deve ser embalado numa sólida embalagem externa, contendo forração selada, ou um saco à prova de vazamento feito de material grosso, resistente a furos, e que não reaja com o mercúrio, de maneira a evitar o seu vazamento, em qualquer posição que ela se encontre. O Comandante deve ser informado da existência do barômetro transportado em sua aeronave.
M) Com a aprovação da transportadora, dois pequenos cilindros de gás dióxido de carbono instalado em um salva-vidas auto-inflável, além de dois cilindros extras.
N) Com a aprovação da transportadora, artigos que produzem calor, equipados com bateria, que, se ativados acidentalmente, geram muito calor e causam fogos tais como maçaricos usados debaixo d’água e equipamentos de solda, que só podem ser transportados como bagagem de mão. A unidade que produz calor ou energia deverá ser removida a fim de evitar funcionamento acidental durante o transporte.
O) Com a aprovação da transportadora, somente como bagagem despachada, um pequeno gerador de oxigênio para uso pessoal.
P) Com a aprovação da Transportadora e somente como bagagem despachada, embalagens isoladas contendo nitrogênio líquido refrigerado, absorvido em um material poroso e destinado para transporte, em baixa temperatura, de produtos não perigosos, não estão sujeitos a esses regulamentos, desde que a construção da embalagem isolada não permita a formação de pressão no interior do invólucro e a liberação do nitrogênio líquido refrigerado.
Com exceção dos itens anteriores, nenhum outro tipo de artigo perigoso poderá ser transportado na bagagem de passageiros e / ou tripulantes.
Artigos perigosos transportados pelo correio aéreo
A Convenção de Berna da União Postal Universal proíbe de serem transportados pelo Correio aéreo, Artigos Perigosos, mas os Artigos a seguir podem ser transportados:
a) Substâncias infecciosas e dióxido de carbono, (gelo-seco) quando usado como refrigerante da substância infecciosa.
b) Materiais radioativos quando a atividade não excede 1/10 (um décimo) da tabela 2-11 do DGR da ICAO, e os mesmos também tem que estar autorizados pela Autoridade Postal Governamental.
A Norma CNEN-NE-5.01 é baseada no Safety Sedes # 6, Orange Book das Nações Unidas e PROÍBE NO BRASIL O TRANSPORTE POR VIA POSTAL DE QUALQUER MATERIAL RADIOATIVO.
Pequenas quantidades de artigos perigosos isentas
Cláusulas especiais foram criadas para o transporte de pequenas quantidades de Artigos Perigosos.
Estas cláusulas isentam do regulamento normal os artigos perigosos que estejam em pequenas quantidades, conforme tabela 2.7.A da IATA, incluindo: a documentação, as etiquetas de perigo e a segregação no carregamento.
Embalagens contendo pequenas quantidades excluídas (isentas) de Artigos Perigosos não exigem qualquer manuseio ou carregamento especial, exceto como estabelecido nas normas especiais 2.5 da ICAO 9.3 1 da IATA.
Qualquer incidente envolvendo vazamento ou derramamento de uma embalagem contendo pequenas quantidades excluídas de artigos perigosos deve ser reportado. Todavia, cada embalagem deve ser etiquetada com uma etiqueta especial, que tem barras tarjadas de vermelho e branco em toda a sua volta para facilitar a identificação.
Dicas de Inglês Aerotécnico – Vocabulário
Chief Research Engineer – Engenheiro encarregado da pesquisa, engenharia dos ensaios de voo, aerodinâmica e etc.
Chine – Parte dianteira de uma asa delta; membro de resistência longitudinal contínua, emcada lado de um casco ou flutuador, localizado na intersecção do fundo com os lados; serve como reforço tanto para o em pranchamento do fundo como do convés. É comumente feito em ângulos ou seções em canal (seções acanaladas)
Chock – Calço; pequeno bloco colocado à frente das rodas para evitar que o avião se mova; calço; cunha; chaveta; pequena peça de material, ocasionalmente usada em uma estrutura para apertá-la localmente e evitar movimento onde dois ou mais membros são ligados num ângulo.
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