Olá, você sabe o que significam os órgãos IATA – ANAC – CBA – NSCA – IAC – PORTARIA e RBAC121?
Hoje, veremos algumas particularidades de cada um deles.
IATA
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (International Air Transport Association) é um órgão formado pelas empresas aéreas e prestadores de serviços da aviação, estabelecendo regras e padrões para seus afiliados, com o objetivo de garantir os melhores padrões de serviços. São quatro os grupos que fazem parte da comunidade aeronáutica, foco da IATA: o público em geral, empresas aéreas, prestadores de serviços e agenciadores (como agentes de viagens e cargas) e fornecedores de equipamentos e sistemas.
Entre as vantagens que as empresas aéreas possuem por fazer parte da IATA estão, as soluções conjuntas – além dos recursos próprios de cada empresa – para explorar oportunidades, a padronização de processos e a solução de problemas comuns às empresas. A despeito das diferenças culturais, de idiomas e legislação, as empresas aéreas e prestadores de serviços têm condições de interligar suas redes de comunicação, vendas, informática, num sistema de abrangência mundial, através da adoção dos padrões e procedimentos recomendados pela IATA.
ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial e está vinculada ao Ministério da Defesa, tendo sido criada pela lei federal no 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal 5.731 de 20 de março de 2006. A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o “Departamento de Aviação Civil” (DAC) e seus “Serviços Regionais de Aviação Civil” (SERAC), o “Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica” (ICAF), o “Instituto de Aviação Civil” (IAC) e a “Divisão de Certificação de Aviação Civil” do “Instituto de Fomento e Coordenação Industrial” (IFI).
As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civil à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa -, em termos de segurança de voo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infraestrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil. O site da ANAC está disponível para consultas. http://www.anac.gov.br/
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (CBA)
É o conjunto de normas e diretrizes que regula a aviação brasileira. Foi elaborado a partir das leis contidas na Constituição Federal.
NSCA – NORMAS DE SEGURANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
Estabelece, no âmbito da legislação aeronáutica complementar de que trata o § 3o do artigo 1o da Lei No 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), procedimentos para a notificação e a confirmação de ocorrências aeronáuticas, de modo a permitir a tomada oportuna de providências, relacionadas aos procedimentos do âmbito do Sistema de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), bem como alimentar a base de dados do Sistema de Gerenciamento Integrado da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIGIPAER).
IAC Instrução de Aviação Civil
São instruções, normas e procedimentos emitidos pela ANAC, que regulam as atividades aeronáuticas e têm como premissa básica a busca de atividades seguras, pontuais e eficazes para as empresas, aeronaves e seus ocupantes.
PORTARIAS
Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. Várias portarias são emitidas pela ANAC e, uma das mais importantes para nossa atividade aeroportuária é a portaria 676, que regulamenta o atendimento de clientes e aceitação de suas bagagens, para citar um exemplo. Faremos referência a esta portaria e algumas de suas recomendações no Capítulo II – Check-in.
Toda base da (Nome da Empresa Aérea) deve conter uma biblioteca com diversos manuais, normas, portarias e recomendamos a leitura deste material para um melhor entendimento da nossa atividade.
RBAC 121 – REGISTRO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 121
É o conjunto de requisitos operacionais que orientam a formação e atuação das empresas aéreas comerciais de transporte regular: operações domésticas, internacionais e suplementares, ou seja, do segmento que nossa empresa opera.
Neste regulamento encontramos todos os requisitos necessários para a homologação de uma empresa aérea. Cada detentor de um Certificado de Homologação de Empresa de Transporte
Aéreo (CHETA) deve estabelecer-se através dos regulamentos descritos neste RBHA e só pode operar após a obtenção deste certificado. No site da ANAC este regulamento está disponível
( http://www.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha121.pdf ) para consultas e impressão.
Dicas de Inglês Aerotécnico – Vocabulário
Broach – Ferramentas com bordas serrilhadas, a qual é puxada e empurrada através de um orifício em metal ou material, para modelas no furo, o tamanho ou forma necessários, desde que não seja de formato redondo.
Bungee – Mola utilizada para centralizar o comando do profundo e ou qualquer outro comando aerodinâmico, com o fito de aumentar a estabilidade do controle; neste sentido, é sinônimo de STICK CENTERING SPRING; mais genericamente, qualquer controle ou dispositivo auxiliar destinado a assistir o piloto e limitar a ação ou super-movimentação de um controle ou peça móvel de um avião.
Burble Point – Ângulo crítico; o ângulo de ataque no qual os primeiros sinais de separação e colapso do fluxo aerodinâmico aparecem no aerofólio.
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